Doc Civil - Revalidação para 2009Empresa de consultoria jurídica e documental especializada no sector da construção civil, obras públicas e imobiliário.
consultoria,jurídica,documental,construção,civil,obras públicas,imobiliário,consultoria legal,documentos,avaliação de documentos,protocolos,certidões,certificados,alvará,alvará de construção civil,InCI,renovação,renovações,Instituto da Construção e do Imobiliário,reclassificação,revalidação,Certificado de Aptidão Profissional,CAP,regularização,IMOPPI,ex-IMOPPI
Sitetree maxigoogle
 
Conta pessoal | Registo
Pesquisa
Noticias

Revalidação para 2009
As empresas de construção devem proceder à revalidação do Alvará junto do InCI até ao dia 31 de Julho. Para as empresas que não cumprem este prazo limite de entrega no InCI, I.P., podem regularizar a situação, mediante o pagamento de taxa agravada, até 31 de Dezembro de 2008.A não entrega da documentação, dentro dos prazos indicados, implica a não revalidação do alvará o que equivale ao cancelamento de todas as suas habilitações.As empresas que tenham obtido alvará, pela primeira vez, a partir de Outubro de 2007 - alvará com número igual ou maior que 57548 - ficam dispensadas da actualização anual da documentação, devendo no entanto serem detentoras de quadro técnico exigido e proceder ao pagamento da guia referente à taxa de revalidação que lhes será enviada.O alvará é revalidado sempre que se verifiquem as condições mínimas de permanência e seja paga a respectiva taxa, bem como outras que se encontrem em dívida ao InCI, I.P..Fonte: InCI